17 de ago. de 2008

EXCESSO DE SAL É PREJUDICIAL

Para os que realizam dietas com restrição de sal, algumas dicas são valiosas e facilitam a boa ingestão alimentar, além de garantir saúde.
ALIMENTOS PERMITIDOS

- Leite integral, desnatado, enriquecido.
- Manteiga sem sal, coalhadas, iogurte, queijo ricota, queijo de minas sem sal.
- Pão integral, pão doce, pão de milho, pão de leite, pão de soja, biscoitos doces .
- Ovo quente, cozido, mexido, poché.
- Carnes de boi, vaca ou peixe, todas preparadas sem sal.
- Verduras e legumes cozidos no vapor, sem sal.
- Frutas.
- Massas, arroz, feijão, lentilha, ervilha, soja.
- Condimentos suaves, açúcar, mel, vinagre, limão, azeite, óleo vegetal.
- Chás (exceto chá preto), sucos de frutas naturais, refrescos.



ALIMENTOS QUE DEVEM SER EVITADOS

- Queijos salgados como os amarelos (mussarela, prato etc), queijo de Minas com sal.
- Manteiga ou margarina com sal.
- Salame, mortadela, frios em geral.
- Pão de sal, biscoito salgado, torradas salgadas, biscoitos salgados.
- Carnes enlatadas, salsicha, lingüiça, carne de porco, carne seca, paio, miúdos de porco, bacalhau.
- Verduras e legumes enlatados e/ou preparados com sal.
- Doces e frutas enlatados.
- Sal, condimentos enlatados, caldos industrializados, molhos prontos, gordura animal, conservas em geral.


A quantidade de sal utilizada no preparo de refeições deve ser de acordo com a indicação do nutricionista ou médico.